Somente com o Cadastro Ambiental Rural é que o produtor pode se inscrever no Programa de Regularização Ambiental – PRA , o que para ele vai significar a tão esperada segurança jurídica pois a Lei paulista de regularização manteve a essência do Novo Código Florestal onde foram mantidos intactos os artigos 67 e 68, o primeiro que não exige regularização da Reserva Legal nas áreas menores de quatro módulos fiscais, e o outro, que exime de regularização o proprietário rural que desmatou sua área respeitando o dizia a lei em vigor à época.
No Estado de São Paulo o Programa de Regularização Ambiental – PRA, vai significar na prática a recuperação de no mínimo 1,6 milhão de hectares de terra, ou seja: 6,52% de seu território passarão a ter vegetação nativa. Essa recomposição, segundo a lei, vai acontecer ao longo de 20 anos e ao final do prazo São Paulo vai passar dos atuais 17,7% de áreas nativas para 24,22%.
E tudo começa com o preenchimento do CAR e a inscrição no PRA, que é a ferramenta a partir da qual os estados vão colocar em prática as novas regras da legislação ambiental brasileira. Isso vai permitir que cada unidade da federação e o Distrito Federal conheça de fato suas demandas e possa elaborar programas que incentivem e ajudem o produtor rural em sua missão de cumprir a legislação, legalizar seu imóvel e depois de décadas de incertezas poder produzir e preservar.
Copacesp Cooperativa dos Produtores de Cana, Aguardente, Açucar e Álcool do estado de São Paulo