Aposentadoria dos cooperados

O cooperado é, por lei, um contribuinte individual. Isso significa que ele é considerado um trabalhador autônomo, mas a sua contribuição é feita pela empresa.

A cooperativa é obrigada a reter 11% da remuneração destinada ao cooperado, observado o limite máximo de contribuição (teto), e tem o dever de repassar esta contribuiçao para o INSS.

Pulo do gato

As pessoas que trabalharam vinculadas às cooperativas podem, desde que o trabalho tenha acontecido a partir de junho de 2003, ter seus direitos assegurados pelo INSS, inclusive o tempo de contribuição mesmo sem contribuição.

É isso mesmo. É que o Governo Federal atribuiu às cooperativas a responsabilidade por essas contribuições previdenciárias e se elas não fizeram a retenção, ou fizeram, mas não repassaram ao INSS, o cooperado não poderá ser prejudicado.

O trabalhador terá que comprovar apenas o quanto recebeu pelos seus serviços para calcular o valor da aposentadoria.

Esta prova pode ser feita por meio de recibos da produção mensal ou pela declaração do imposto de renda.

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